Converter Caução Receita
Permite converter o saldo de uma caução, ou parte dele, em receita. Será obrigatório pesquisar uma caução através da Unidade Gestora/Gestão e número da caução para conversão em receita.
O sistema apresentará o Credor, o Domicílio Bancário em que a caução foi registrada e o saldo atual da caução, que por sua vez poderá ser alterado para menor.
Para a execução desta funcionalidade, o usuário deverá informar a Data Referência, o Valor, a Fonte Recurso e a Natureza Receita.
Alertamos que antes de executar esta ação, deve-se entrar em contato com a Gerência do Tesouro Estadual pelo e-mail getes@sef.sc.gov.br, detalhando o motivo da conversão. A GETES consultará a equipe de contabilidade da Diretoria de Contabilidade e de Informações Fiscais, sobre a natureza de receita e fonte de recursos mais adequadas para o registro da receita. Os valores registrados como atualização monetária devem retornar à fonte original.

Cabe destacar que o sistema não permite incluir para conversão em receita cauções que apresentem pendências indicadas na funcionalidade Imprimir Resultado Atualização Monetária.
Após confirmar a operação, será apresentada tela com os detalhamentos da Nota de Lançamento (NL) que será gerada e campo para informar a Observação.
O campo observação virá preenchido com a seguinte sugestão: “Conversão de Caução em Receita de [Nome da Natureza Receita] para a Caução [número da Caução] e [CPF/CNPJ – nome Credor].”
A observação poderá ser alterada e/ou complementada pelo usuário.

Se o saldo total da caução for convertido, a mesma será marcada com a situação Liquidada.
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